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Indenização por queda na calçada molhada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um posto de gasolina pelos danos sofridos por um idoso que escorregou e caiu ao passar pela calçada molhada. O homem fraturou as costelas e recebeu indenização por danos materiais e morais.

A decisão dos juízes se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a qual todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado responde pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa.

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