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Passagem gratuita é igual pé de cobra


Quem chega aos 60 anos de idade pode viajar de ônibus de graça de um estado para outro ou pagando a metade do preço, dependendo da renda que tiver. Pelo Estatuto do Idoso, as empresas devem reservar dois assentos para passageiro com 60 anos de idade ou mais que tenham renda de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018). Caso os lugares estejam preenchidos, é possível comprar os bilhetes com desconto de 50%. A regra vale apenas para os chamados ônibus executivos, leitos ou semileitos.

Na prática, porém, a história é outra. É como pé de cobra ou cabelo de freira: poucos viram. E quem não desfrutou desse direito desconfia de sua existência. Quem quiser conferir basta passar alguns minutos frente aos guichês de qualquer estação rodoviária. Diariamente chegam idosos procurando acesso a esse direito. Mas os obstáculos são difíceis de superar.

Segundo dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em 2017, foram feitas 1.023 reclamações sobre a dificuldade em conseguir a gratuidade do idoso ou o desconto de pelo menos 50%. Neste ano, já foram recebidas mais de trezentas, até abril.

"Liguei na Gontijo para saber sobre passagem de idosos, me atenderam muito mal, e me disseram que é preciso reservar a passagem com 45 dias de antecedência! Porque? Se a lei diz que pode ser reservada até três horas ou até seis dias antes!?" reclama a aposentada Adelina Flores Rodrigues.

O QUE DIZ A LEI?

A passagem gratuita vale para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. O idoso deverá solicitar o "bilhete de viagem do idoso" na própria empresa com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida. Ele também poderá pedir para emitir o bilhete de volta.

De três horas antes do embarque até a hora da partida, os assentos reservados para os idosos que não estiverem ocupados poderão ser colocados à venda.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da viagem, sob pena de perder o benefício.

DESABAFO

"Toda vez que minha mãe de 75 anos precisa de passagem gratuita nunca tem! Eu quero saber quando será que a Lei vai valer de verdade.É uma vergonha o que fazem com os idosos .Se o idoso for pagar a metade da passagem, tem bilhete. Mas se for requerer a gratuita, não tem. Como vamos saber se é verdade da empresa? Cadê os diretos do idoso?Quem vai ajudar os idosos a resolver isso agora? O que a companhia Nordeste tem a nos dizer?", desabafa Vilma Ruiz.

COMO RECLAMAR

As empresas terão que justificar, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade para o idoso que viajará entre os estados. Mesmo se a empresa não der o documento, o idoso pode reclamar. Será necessário procurar os núcleos de fiscalização da ANTT, localizados nos terminais rodoviários. Outra opção é entrar em contato com a agência pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.b.

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